Partido Cristão - PC

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Diretório Nacional do Partido Cristão - PC determina regulamentação interna dos agentes políticos voluntários




Notícia Postada em 31/07/2009


O Partido Cristão avança muito rapidamente por todo o território brasileiro.


Em vários estados já contamos com Sedes Estaduais que vem dando expediente visando a expansão de nossos diretórios, coleta de assinaturas, suporte aos filiados, atendimento a imprensa, entre outros.


A recomendação é para que as possíveis contratações sejam feitas dentro da legislação trabalhista e caso não haja condições concretas para contratações, que trabalhemos com agentes políticos voluntários, porém devidamente regulamentados internamente para que evitemos problemas futuros aos Diretórios Estaduais e Municipais.


O Diretório Nacional em nova resolução interna determina que todos os Diretórios procurem regularizar a situação interna de seus respectivos colaboradores visando o bom andamento dos trabalhos.


Segue sugestão de Contrato de Prestação de Serviços Voluntários conforme a seguir:


MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços voluntários, de um lado como CONTRATANTE o DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO CRISTÃO - PC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ, com diretório estabelecido à rua Tibiriçá nº 971 - Bairro Nova Americana, em Americana, Estado de São Paulo, CEP 13466-044, representado pelo presidente do Diretório Municipal de_____________, Sr. ____________________, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº__________, inscrito no CPF nº _____________________e de outro lado, como CONTRATADO o Sr. ___________________________, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº______________________, inscrito no CPF sob nº_________________________ , Contratante desde_____________, residente a Rua ___________________________, tem justo e acordado o que a seguir declara:


1) O Contratado, nos moldes da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, prestará serviços voluntários ao Contratante acima qualificado, em seu Diretório Municipal de ____________, fazendo atendimento aos filiados.


2) As despesas oriundas da prestação de serviço voluntário serão ressarcidas pelo Contratante ao Contratado, posteriormente a comprovação.


3) Nos moldes do Parágrafo Terceiro do Artigo Terceiro da lei que dispõe sobre o serviço voluntário, fica vedada a concessão de auxilio financeiro, de qualquer natureza, ao Contratado.


4) O presente instrumento é valido por________meses, com início em ___/____/_____e término em _____/_______/ _______, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante prévia comunicação escrita.


5) As partes elegem a Comarca de _________, estado de_____________, para dirimir judicialmente questões oriundas do presente contrato.


E, por ser a expressão do que ajustaram, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.


São Paulo,_______de_________de________.


________________
Nome/RG:
Partido Cristão - PC
Presidente Municipal
Contratante


_________________
Nome/RG:
Contratado


Fonte: Assessoria de comunicação PC/Nacional.

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