
Notícia Postada em 22/06/2009
Para homologação do registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em Brasília (DF) necessitamos de 469 mil assinaturas de apoio da população.
Afirmamos que o preenchimento das listas de apoio não implicam em nenhum compromisso político-partidário, sendo assim, qualquer eleitor, de qualquer profissão e de qualquer filiação partidária, poderá manifestar a sua concordância com a construção do Partido Cristão - PC. Os formulários podem ser preenchidos de forma individual ou coletiva.
Ressaltamos que as listas devem ser organizadas por Zonas Eleitorais, pelo simples fato da obrigatoriedade de serem elas entregues ao Cartório da Zona Eleitoral respectiva, de modo que o Escrivão Eleitoral possa atestar a veracidade das assinaturas e dos números dos títulos eleitorais a elas associados.
O Escrivão Eleitoral dará imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de 15 (quinze) dias, lavrará o seu atestado, devolvendo cada lista ao interessado, juntamente com o atestado.
A Executiva Nacional fixou uma meta para cada cidade ou micro-região de mil assinaturas a serem coletadas dentro de um prazo de 03 (três) meses após o acerto de Direção Municipal.
Os Diretórios Municipais que não atingirem suas respectivas metas, não respeitarem os prazos designados, estarão sujeitos a destituições dos cargos diretivos.
Também ficou definido que os Diretórios Estaduais deverão cumprir as metas, critérios administrativos, além de formalizar concretamente novas indicações de Comissões Municipais todos os meses para continuarmos avançando em todo o país.
Desejamos participar das eleições 2010 com candidaturas próprias e para tal finalidade é necessário que todos vistam literalmente a camisa do PC, caso contrário a Executiva Nacional irá intervir onde for necessário.
A seguir aproveitamos a oportunidade para expor o "Ofício aos Juízes das Juntas Eleitorais das respectivas assinaturas coletadas" para que sejam emitidas as "Certidões" das respectivas assinaturas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA XXª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nos Termos do Art. 10° parágrafo 1ª da Resolução n° 19.406/95, o Partido Cristão - PC, vem, por seu representante, solicitar a conferência das assinaturas de apoio - em anexo – para o registro da agremiação em formação.
P. Deferimento.
_______________, ___ de _____________ de 2009.
Diretório Nacional
Partido Cristão - PC
www.partidocristao.com
Fonte: Assessoria de comunicação PC/Nacional


